A presente lei autoriza o Governo a rever o regime do mecenato, procedendo à alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho.
A presente lei autoriza o Governo a rever o regime do mecenato, procedendo à alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho.