A autorização concedida pela presente lei tem a duração de 180 dias.
Aprovada em 8 de maio de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
Promulgada em 3 de junho de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
Referendada em 6 de junho de 2026.
Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.
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