- 1 -O vencimento dos juízes do Supremo Tribunal de Justiça é de 45000$00 e será revisto sempre que se verificar revisão geral dos vencimentos da função pública.
- 2 -Os vencimentos dos juízes da relação e dos juízes de direito são fixados, respectivamente, em 90% e 55% do vencimento dos juízes do Supremo Tribunal de Justiça.
- 3 -Quando perfaçam 3, 7, 12 e 18 anos de serviço efectivo, os juízes de direito receberão diuturnidades especiais correspondentes a 10% do vencimento ilíquido; estas diuturnidades consideram-se, para todos os efeitos, sucessivamente incorporadas no vencimento.
- 4 -Independentemente do tempo de prestação de serviço, os juízes que exerçam funções de juiz de círculo auferirão o vencimento incorporado de quatro diuturnidades, acrescido de um subsídio de 5% sobre a referida remuneração.
- 5 -É extensivo aos magistrados judiciais, e cumula-se com o previsto nos números anteriores, o regime de diuturnidades fixado para a função pública.
- 6 -Por proposta do Conselho Superior da Magistratura, o Ministro da Justiça pode determinar que seja atribuído aos magistrados judiciais que exerçam funções nas regiões autónomas um subsídio de fixação, sendo os encargos suportados pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça.
ARTIGO 27.º — (Vencimentos)
Vigente desde: 05/09/1979