Fica o Governo autorizado a inscrever no Orçamento Geral do Estado as verbas indispensáveis para ocorrer aos encargos da nova emissão do empréstimo referido no artigo 1.º
Aprovada em 27 de Junho de 1980.
O Vice-Presidente da Assembleia da República em exercício, Nuno Aires Rodrigues dos Santos.
Promulgada em 9 de Julho de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.