Artigo 103.º-F
Extinção de partidos políticos
Redação registada como em vigor em 20/04/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Para além do que se encontra previsto na legislação aplicável, o Ministério Público deve ainda requerer a extinção dos partidos políticos que:
- a)Não apresentem as suas contas em três anos consecutivos ou cinco interpolados num período de 10 anos;
- b)Não procedam à anotação dos titulares dos seus órgãos centrais, num período superior a seis anos;
- c)Não seja possível citar ou notificar na pessoa de qualquer dos titulares dos seus órgãos centrais, conforme a anotação constante do registo existente no Tribunal.