Artigo 11.º-A
Competência relativa a titulares de cargos públicos
Redação registada como em vigor em 09/01/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Compete ao Tribunal Constitucional:
- a)Designar os membros da Entidade para a Transparência, nos termos do respetivo Estatuto;
- b)Aplicar as sanções previstas na presente lei em relação aos titulares e antigos titulares de cargos políticos nela identificados, por violação do regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos;
- c)Decidir os recursos de decisões da Entidade para a Transparência previstos na presente lei em matéria de acesso e publicidade às declarações únicas de rendimento, património e interesses.