- 1 -Os juízes do Tribunal Constitucional tomam posse perante o Presidente da República no prazo de 10 dias a contar da data da publicação da respectiva eleição ou cooptação.
- 2 -No acto de posse prestam o seguinte juramento:
«Juro por minha honra cumprir a Constituição da República Portuguesa e desempenhar fielmente as funções em que fico investido.»
Artigo 20.º — (Posse e juramento)
Vigente desde: 15/11/1982
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Em vigor desde 15/11/1982