Artigo 21.º
Período de exercício
Redação registada como em vigor em 27/02/1998.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os juízes do Tribunal Constitucional são designados por um período de nove anos, contados da data da posse, e cessam funções com a posse do juiz designado para ocupar o respectivo lugar.
- 2 -O mandato dos juízes do Tribunal Constitucional não é renovável.
- 3 -Os juízes dos restantes tribunais designados para o Tribunal Constitucional que, durante o período de exercício, completem 70 anos mantêm-se em funções até ao termo do mandato.