- 1 -A secretaria e os serviços de apoio, salvo os gabinetes, são coordenados por um secretário-geral, sob a superintendência do presidente do Tribunal.
- 2 -Os direitos, deveres e regalias do pessoal do Tribunal constam de decreto-lei.
- 3 -O pessoal da secretaria tem os direitos e regalias e está sujeito aos deveres e incompatibilidades do pessoal da secretaria do Supremo Tribunal de Justiça.
Artigo 46.º — Pessoal do Tribunal
AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/02/1998
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 27/02/1998
Lei n.º 13-A/98 - 1.ª Série(26/02/1998)
Original