- 1 -Para efeitos de distribuição e substituição de relatores, a ordem dos juízes é sorteada anualmente na 1.ª sessão do ano judicial.
- 2 -Ao presidente não são distribuídos processos para relato.
- 3 -O vice-presidente fica isento da distribuição de processos da 2.ª e da 4.ª espécies, sendo-lhe distribuído apenas um quarto dos processos da 3.ª espécie que couberem a cada um dos restantes juízes.
Artigo 50.º — Relatores
AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/02/1998
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 27/02/1998
Lei n.º 13-A/98 - 1.ª Série(26/02/1998)
Original