Só é admitida a desistência do pedido nos processos de fiscalização preventiva da constitucionalidade.
Artigo 53.º — (Desistência do pedido)
Vigente desde: 15/11/1982
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Em vigor desde 15/11/1982
Só é admitida a desistência do pedido nos processos de fiscalização preventiva da constitucionalidade.
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