A decisão em que o Tribunal Constitucional verifique a existência de inconstitucionalidade por omissão tem o efeito previsto no n.º 2 do artigo 283.º da Constituição.
Artigo 68.º — (Efeitos da verificação)
Vigente desde: 15/11/1982
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/1982
Referências (1)
- N.º 2 do Artigo 283.º