Artigo 79.º
(Alegações)
Redação registada como em vigor em 15/11/1982.
Esta redação foi substituída em 27/02/1998. Ver a versão consolidada
As alegações de recurso são sempre produzidas no Tribunal Constitucional.
(Alegações)
Redação registada como em vigor em 15/11/1982.
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As alegações de recurso são sempre produzidas no Tribunal Constitucional.