Artigo 8.º
(Competência relativa a processos eleitorais)
Redação registada como em vigor em 15/11/1982.
Esta redação foi substituída em 27/11/1985. Ver a versão consolidada
Compete ao Tribunal Constitucional:
- a)Receber e admitir as candidaturas para Presidente da República;
- b)Verificar a morte e declarar a incapacidade para o exercício da função presidencial de qualquer candidato a Presidente da República, para o efeito do disposto no n.º 3 do artigo 127.º da Constituição;
- c)Julgar os recursos interpostos de decisões sobre reclamações e protestos apresentados no acto de apuramento geral das eleições do Presidente da República;
- d)Julgar os recursos em matéria de contencioso de apresentação de candidaturas e de contencioso eleitoral relativamente às eleições para a Assembleia da República, assembleias regionais e órgãos do poder local.