Artigo 83.º
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Redação registada como em vigor em 15/11/1982.
Esta redação foi substituída em 12/09/1989. Ver a versão consolidada
- 1 -Nos recursos para o Tribunal Constitucional é obrigatória a constituição de advogado.
- 2 -Só pode advogar perante o Tribunal Constitucional quem o puder fazer junto do Supremo Tribunal de Justiça.