Artigo 84.º
(Custas, multa e indemnização)
Redação registada como em vigor em 15/11/1982.
Esta redação foi substituída em 12/09/1989. Ver a versão consolidada
- 1 -Os recursos para o Tribunal Constitucional são isentos de custas.
- 2 -As reclamações para o Tribunal Constitucional estão, todavia, sujeitas a custas, em termos a definir por decreto-lei.
- 3 -O Tribunal Constitucional pode, sendo caso disso, condenar qualquer das partes em multa e indemnização como litigante de má fé, nos termos da lei de processo.