Artigo 98.º
(Assembleia de apuramento geral)
Redação registada como em vigor em 15/11/1982.
Esta redação foi substituída em 27/02/1998. Ver a versão consolidada
O presidente do Tribunal Constitucional preside à assembleia de apuramento geral da eleição do Presidente da República, a qual reúne na sede daquele Tribunal.