- 1 -Os processos relativos à declaração de que uma qualquer organização perfilha a ideologia fascista e à sua consequente extinção regem-se pela legislação especial aplicável.
- 2 -De acordo com o disposto no número anterior são atribuídas ao Tribunal Constitucional, em plenário, as competências do Supremo Tribunal de Justiça previstas no artigo 6.º, no n.º 2 do artigo 7.º e no artigo 8.º da Lei n.º 64/78, de 6 de Outubro.
Artigo 104.º — (Declaração)
Vigente desde: 15/11/1982
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Em vigor desde 15/11/1982