Artigo 108.º
Incumprimento de obrigações declarativas por antigos titulares de cargos políticos
Redação registada como em vigor em 09/01/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O disposto no artigo anterior é aplicável quando ocorra incumprimento de obrigações declarativas por antigos titulares de cargos políticos a elas vinculados, relativamente às sanções que lhes sejam correspondentemente aplicáveis nos termos do regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.