Artigo 111.º
Recursos em matéria de acesso às declarações
Redação registada como em vigor em 09/01/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Recebido pela competente secção do Tribunal Constitucional o recurso previsto no Estatuto da Entidade para a Transparência em matéria de acesso às declarações únicas, o mesmo dá vista ao Ministério Público para que este se pronuncie no prazo de 10 dias, com direito a resposta pelo recorrente no mesmo prazo.
- 2 -O relator pode ordenar as diligências que forem tidas por convenientes, após o que o Tribunal emite o competente acórdão.
- 3 -A apresentação de recurso tem efeito suspensivo.