É o Governo autorizado a legislar sobre o regime da suspensão temporária do contrato de trabalho, com o sentido de permitir a aplicação de medidas económico-financeiras que viabilizem as empresas.
É o Governo autorizado a legislar sobre o regime da suspensão temporária do contrato de trabalho, com o sentido de permitir a aplicação de medidas económico-financeiras que viabilizem as empresas.