O Ministério do Trabalho averiguará e certificará a verificação dos pressupostos de aplicação do novo regime a estabelecer e decidirá em definitivo caso de não acordo entre a empresa e o colectivo dos seus trabalhadores.
O Ministério do Trabalho averiguará e certificará a verificação dos pressupostos de aplicação do novo regime a estabelecer e decidirá em definitivo caso de não acordo entre a empresa e o colectivo dos seus trabalhadores.