- 1 -É aplicável ao regime geral o princípio da conservação dos direitos adquiridos e em formação.
- 2 -Os beneficiários mantêm os direitos às prestações pecuniárias do regime geral ainda que transfiram a residência do território nacional, salvo o que estiver estabelecido em instrumentos internacionais aplicáveis.
- 3 -Os efeitos da inscrição não se extinguem pelo decurso do tempo.
Artigo 23.º — (Conservação de direitos)
Vigente desde: 14/08/1984