A presente lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
Aprovada em 7 de Junho de 1984.
O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.
Promulgada em 27 de Julho de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 31 de Julho de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.