- 1 -Nenhuma receita pode ser liquidada ou cobrada, mesmo que seja legal, se não tiver sido objecto de inscrição orçamental.
- 2 -A cobrança pode, todavia, ser efectuada mesmo para além do montante inscrito no Orçamento.
- 3 -Os actos administrativos que directamente envolvam perda de receita fiscal devem ser fundamentados e publicados.
Artigo 17.º — Efeitos do orçamento das receitas
Vigente desde: 01/09/1992