O sentido da legislação a aprovar visa manter em vigor, para o efeito da remissão operada pelo n.º 1 do artigo 104.º do Código de Processo Penal, o n.º 3 do artigo 144.º do Código de Processo Civil, na redacção anterior à do Decreto-Lei n.º 329-A/95.
Artigo 2.º
Vigente desde: 02/08/1996
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Em vigor desde 02/08/1996