Alteração dos limites das freguesias de Póvoa de Santo Adrião e Santo António dos Cavaleiros, no concelho de Loures
No concelho de Loures são alterados os limites das freguesias de Póvoa de Santo Adrião e Santo António dos Cavaleiros.
A delimitação entre as freguesias de Póvoa de Santo Adrião e Santo António dos Cavaleiros passará a obedecer à seguinte linha divisória:
Partindo da estrada nacional n.º 8, junto ao prédio rústico incluído no terreno municipal destinado ao parque urbano, seguindo em direcção a poente, sobre o limite norte do referido parque e utilizando o acidente geográfico, inflectindo para sul numa linha envolvendo a Quinta de São João da Coidiceira, até apanhar a linha dos limites a norte da Escola Secundária de Pedro Alexandrino;
Seguindo aquela linha para poente, até à Rua do Casal das Granjas, e tomando a linha de água a norte do casal do Monte, inflectindo para sul e fazendo fronteira com a freguesia de Odivelas.
A presente lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.
Aprovada em 4 de Junho de 1997.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 20 de Junho de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 20 de Junho de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.