Verificando-se a alienação prevista no artigo anterior, o acordo modificativo do contrato de concessão de serviço público de telecomunicações, celebrado entre o Estado e a operadora em 1995, constitui instrumento bastante para a regulação dos termos gerais da concessão.
Aprovada em 10 de Outubro de 2002.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 25 de Novembro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 26 de Novembro de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.