As disposições constantes da presente lei que não carecem de regulamentação entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, salvo as que tenham incidência orçamental, que apenas entrarão em vigor com o início da vigência do Orçamento do Estado subsequente.
Aprovada em 25 de Maio de 2006.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 22 de Junho de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendada em 23 de Junho de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
Republicação do Decreto-Lei n.º 372/90, de 27 de Novembro