Artigo 11.º
Intervenção de outros interessados
Redação registada como em vigor em 29/06/2009.
Esta redação foi substituída em 19/05/2013. Ver a versão consolidada
- 1 -Havendo herdeiros legitimários, os legatários e donatários que não tenham sido inicialmente citados para o inventário podem apresentar intervenção no processo, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
- 2 -Os credores da herança podem reclamar no inventário os seus direitos, mesmo que estes não tenham sido relacionados no requerimento de inventário, até à conferência de interessados.
- 3 -O conservador ou notário podem, a qualquer momento do processo de inventário, determinar a intervenção de qualquer interessado que considerem preterido.