Artigo 19.º
Questões definitivamente resolvidas no inventário
Redação registada como em vigor em 29/06/2009.
Esta redação foi substituída em 19/05/2013. Ver a versão consolidada
Consideram-se definitivamente resolvidas as questões prejudiciais relativamente às quais, no inventário, houve acordo de todos os interessados directos na partilha, desde que estes tenham sido regularmente admitidos a intervir no processo.