Artigo 21.º
Requerimento de inventário
Redação registada como em vigor em 04/09/2010.
Esta redação foi substituída em 19/05/2013. Ver a versão consolidada
- 1 -No requerimento de inventário deve constar:
- a)A identificação do autor da herança, o lugar da sua última residência e a data e o lugar em que tenha falecido;
- b)A identificação dos interessados directos na partilha, bem como dos legatários, credores da herança e, havendo herdeiros legitimários, dos donatários, com indicação das respectivas residências actuais ou domicílios profissionais;
- c)A relação dos bens que integram a herança;
- d)A identificação dos testamentos, convenções antenupciais e doações que se mostrem necessárias;
- e)Outra informação que o requerente considere pertinente para o desenvolvimento do processo.
- 2 -O modelo do requerimento de inventário é aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.
- 3 -Para efeito do disposto no n.º 1 do artigo 4.º, o requerimento de inventário e documentação anexa são enviados, por via electrónica, ao tribunal.