Artigo 34.º
Actos praticados na conferência de interessados
Redação em vigor de 29/06/2009 a 18/05/2013
Na conferência de interessados são praticados os seguintes actos, pela ordem indicada:
- a)Composição dos quinhões dos interessados;
- b)Aprovação do passivo da herança e da forma de cumprimento dos legados e encargos da herança, caso existam;
- c)Licitações, caso haja lugar às mesmas.