Artigo 43.º
Insolvência da herança
Redação em vigor de 29/06/2009 a 18/05/2013
Quando se verifique a situação de insolvência da herança, os interessados são remetidos para o juiz que detém o controlo geral do processo, aproveitando-se, sempre que possível, os actos já praticados no inventário.