Artigo 46.º
Formalidades da licitação
Redação em vigor de 29/06/2009 a 18/05/2013
- 1 -A licitação consiste numa arrematação a que somente são admitidos os herdeiros e o cônjuge meeiro, salvos os casos especiais em que deva ser admitido o donatário ou o legatário.
- 2 -Cada verba é licitada separadamente, salvo se todos concordarem na formação de lotes identificados por letras para este efeito ou se houver algumas que não possam separar-se sem inconveniente.
- 3 -Podem diversos interessados, por acordo, licitar na mesma verba ou lote, para lhes ser adjudicado em comum na partilha.