Artigo 65.º
Anulação judicial
Redação em vigor de 29/06/2009 a 18/05/2013
A anulação da partilha confirmada por sentença transitada em julgado pode ser decretada quando tenha havido preterição ou falta de intervenção de algum dos co-herdeiros e se mostre que os outros interessados procederam com dolo ou má fé, seja quanto à preterição, seja quanto ao modo como a partilha foi preparada.