- 1 -O capítulo vi com a denominação «Residência em território nacional» passa a dividir-se nas seguintes secções e subsecções:
- a)Secção I, «Disposições gerais», composta pelos artigos 74.º a 87.º;
- b)Secção II, «Autorização de residência»:
- i)Subsecção I, «Autorização de residência para exercício de atividade profissional», composta pelos artigos 88.º a 90.º;
- ii)Subsecção II, «Autorização de residência para atividade de investimento», composta pelo artigo 90.º-A;
- iii)Subsecção III, «Autorização de residência para estudo, estágio profissional não remunerado ou voluntariado», composta pelos artigos 91.º a 97.º;
- iv)Subsecção IV, «Autorização de residência para reagrupamento familiar», composta pelos artigos 98.º a 108.º;
- v)Subsecção V, «Autorização de residência a vítimas de tráfico de pessoas ou de ação de auxílio à imigração ilegal», composta pelos artigos 109.º a 115.º;
- vi)Subsecção VI, «Autorização de residência a titulares do estatuto de residente de longa duração em outro Estado membro da União Europeia», composta pelos artigos 116.º a 121.º;
- vii)Subsecção VII, «Autorização de residência 'cartão azul UE'», composta pelos artigos 121.º-A a 121.º-K;
- viii)Subsecção VIII, «Autorização de residência em situações especiais», composta pelos artigos 122.º a 124.º
- 2 -As secções ii e iv do capítulo viii passam a denominar-se respetivamente «Afastamento coercivo determinado por autoridade administrativa» e «Execução das decisões de afastamento coercivo e de expulsão judicial».
Artigo 6.º — Alterações sistemáticas
Vigente desde: 09/08/2012
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2012