- 1 -Aos titulares de um «cartão azul UE» que preencham as condições estabelecidas no artigo anterior para a obtenção do estatuto de residente de longa duração é emitido um título UE de residência de longa duração.
- 2 -Na rubrica «observações» do título de residência a que se refere o número anterior, deve ser inscrito «Ex-titular de um cartão azul UE».
Artigo 121.º-J — Autorização de residência de longa duração
Vigente desde: 09/08/2012
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Em vigor desde 09/08/2012