- 1 -A decisão judicial de expulsão contém obrigatoriamente:
- a)Os fundamentos;
- b)As obrigações legais do expulsando;
- c)A interdição de entrada em território nacional, com a indicação do respetivo prazo;
- d)A indicação do país para onde não deve ser encaminhado o cidadão estrangeiro que beneficie da garantia prevista no artigo 143.º
- 2 -A execução da decisão implica a inscrição do expulsando no Sistema de Informação Schengen ou na lista nacional de pessoas não admissíveis pelo período de interdição de entrada.
- 3 -A inscrição no Sistema de Informação Schengen é notificada ao expulsando pelo SEF.
Artigo 157.º — Conteúdo da decisão
Vigente desde: 09/08/2012
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Em vigor desde 09/08/2012