Saltar para o conteúdo principal

Artigo 198.º-B — Apoio ao cidadão nacional de país terceiro cuja atividade foi utilizada ilegalmente

Vigente desde: 09/08/2012

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/08/2012

Referências (1)

Referenciado por (1)