Sempre que, no âmbito da instrução de um pedido de visto de residência para efeitos de reagrupamento familiar, o SEF emitir parecer favorável nos termos da presente lei, deve ser facultado aos requerentes um visto de residência para permitir a entrada em território nacional.
Artigo 64.º — Visto de residência para efeitos de reagrupamento familiar
Vigente desde: 09/08/2012
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Em vigor desde 09/08/2012