- 1 -O procedimento de mediação deve ser o mais célere possível e concentrar-se no menor número de sessões possível.
- 2 -A duração do procedimento de mediação é fixada no protocolo de mediação, podendo no entanto a mesma ser alterada durante o procedimento por acordo das partes.
Artigo 21.º — Duração do procedimento de mediação
Vigente desde: 19/04/2013