A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 6 de fevereiro de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 6 de abril de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 7 de abril de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 4.º)
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro)
Mapa dos círculos eleitorais
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 6.º)
Republicação da Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro