- 1 -A regularidade dos mandatos dos membros eleitos do Conselho é verificada pelo membro do Governo responsável pelas áreas da emigração e das comunidades portuguesas, após parecer emitido pelo embaixador no país onde se situe a sede do círculo eleitoral relativamente aos eleitos pelo respetivo círculo.
- 2 -O parecer a que se refere o número anterior inclui a apreciação da elegibilidade de cada eleito, não sendo esta prejudicada por eventuais lapsos de natureza formal.
Artigo 19.º — Apreciação da regularidade do mandato dos membros eleitos
Vigente desde: 16/04/2015