Em caso de vacatura do cargo, o membro eleito é substituído definitivamente pelo primeiro candidato não eleito na respetiva ordem de precedência na mesma lista, o qual adquire o estatuto de membro eleito.
Em caso de vacatura do cargo, o membro eleito é substituído definitivamente pelo primeiro candidato não eleito na respetiva ordem de precedência na mesma lista, o qual adquire o estatuto de membro eleito.