O Conselho funciona em plenário, em conselho permanente, em comissões temáticas, em conselhos regionais, em secções e subsecções.
Artigo 31.º — Formas de organização do Conselho
Vigente desde: 16/04/2015
O Conselho funciona em plenário, em conselho permanente, em comissões temáticas, em conselhos regionais, em secções e subsecções.