A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 24 de maio de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 5 de julho de 2018.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 6 de julho de 2018.
Pelo Primeiro-Ministro, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques, Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa.
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