- 1 -Compete às secções criminais do Supremo Tribunal de Justiça julgar, por decisão definitiva e irrecorrível, o incidente para a quebra de segredo.
- 2 -O incidente para a quebra de segredo tem natureza urgente.
Artigo 13.º-A — Incidente para a quebra de segredo
Vigente desde: 23/04/2019