A resolução e a parte dispositiva do requerimento previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º que determinarem a realização de um inquérito são publicadas no Diário da República.
A resolução e a parte dispositiva do requerimento previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º que determinarem a realização de um inquérito são publicadas no Diário da República.