Artigo 3.º
Devolução antecipada de pagamentos especiais por conta não utilizados
Redação registada como em vigor em 31/07/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As entidades classificadas como cooperativas ou como micro, pequenas ou médias empresas, na aceção do artigo 2.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, podem solicitar, em 2020, o reembolso integral da parte do pagamento especial por conta que não foi deduzida até ao ano de 2019, com dispensa do cumprimento do prazo definido no n.º 3 do artigo 93.º do Código do IRC.